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Planeamento e ordenamento

PO 1

Planear é antecipar. O planeamento surge como um instrumento de suporte à decisão, assente na formulação de medidas conducentes à  solução de determinado problema e na definição das etapas que permitem atingir um objectivo estabelecido.

No decurso do processo de planeamento é imperioso proceder a uma análise profunda da conjuntura vigente no território e procurar respostas para determinadas questões, que embora básicas, se constituem primordiais. Onde estamos? Como estamos? Para onde queremos ir? Como pretendemos ir?

Após obter resposta às questões levantadas e percebendo que a organização do espaço - é sujeito e factor de desenvolvimento - interfere em todas as componentes da actividade humana, conferindo-lhe identidades heterogéneas, há que preconizar medidas sólidas, eficazes e efectivas que possibilitem alcançar uma maior sustentabilidade e equidade dos esforços e recursos existentes.

O processo de planeamento é longo, exigente e extremamente complexo, mas essencial no desenvolvimento sustentável de determinado território. A SIGESTE, pela constante inovação e vasta experiência que detém neste âmbito de actuação, apresenta-se como o parceiro ideal para, em estreita articulação e permanente comunicação com os seus clientes, estabelecendo as sinergias necessárias na procura das melhores soluções aos desafios que são lançados no decurso desse processo.

 

Cartas de equipamentos

PO 9

As cartas de equipamentos colectivos municipais, instrumento essencial para a qualidade de vida das populações e de democratização do acesso a esses equipamentos, funciona igualmente como um importante instrumento de qualificação e valorização dos centros urbanos, promovendo o seu desenvolvimento de forma equilibrada e sustentável.

Neste âmbito, os equipamentos sociais colectivos assumem uma importância acrescida pela relevância social dos mesmo. Saúde, educação, cultura e desporto formam um conjunto fundamental de actividades indispensáveis para a coesão social e desenvolvimento regional.

O seu conhecimento aprofundado e a correta disponibilização da informação são fatores necessários ao seu aproveitamento e democratização. 

É neste contexto que a SIGESTE disponibiliza os seus serviços com vista a maximizar o potencial desta informação, recorrendo a ferramentas online de utilização simples e rápida, ou dando apoio na elaboração das diferentes cartas. 

Cartas de património

PO 5

A carta de património representa o documento orientador e organizador no qual estará expresso a realidade patrimonial de determinado concelho, através das suas potencialidades e debilidades. É igualmente o documento que levará à concretização da nova geração do plano diretor municipal (PDM). Significa que pode ser determinado:

  • Qual e tipo de património existente
  • Que qualidade esse património possuí (estado e condições)
  • Áreas ou conjuntos com potencial para dinamizar investimento
  • Que espaços se apresentam viáveis para apostar
  • Onde implementar soluções de atração com a criação de roteiros

A carta de património pretende atingir os seguintes objectivos:

  • Efectuar levantamento, identificação e inventariação de estruturas, sítios e monumentos de interesse arqueológico e patrimonial
  • Criar um instrumento indispensável à salvaguarda, programação, controlo e gestão nos domínios do património e do território cultural, às escalas do ordenamento, do urbanismo e da arquitectura
  • Disponibilizar uma ferramenta sólida com informação para uso das comunidades que habitam o território a que se refere
  • Contribuir para a atribuição de medidas de salvaguarda adequadas (desde o registo fotográfico e gráfico até às obras de conservação e à classificação), de forma a possibilitar a sua integração em plano director municipal

A SIGESTE presta todo o apoio necessário à construção e implementação de cartas de património, desde a colheita da informação através de métodos convencionais ou de levantamentos efectuados com GPS, bem como na disponibilização online de mecanismo de actualização permanente da informação.

Instrumentos de gestão territorial

PO 8

O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e consequentes alterações desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos - nacional, regional e municipal.

Os instrumentos de gestão territorial devem explicitar, de forma racional e clara, os fundamentos das respectivas previsões, indicações e determinações, a estabelecer com base no conhecimento sistematicamente adquirido.

A SIGESTE, poderá prestar todo o apoio técnico na concretização e implementação destes instrumentos de gestão territorial, nomeadamente:

  • Planos regionais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território
  • Planos de ordenamento
  • Planos directores municipais
  • Planos de urbanização e planos de pormenor

 

Roteiros turísticos

PO 2

Podemos definir, em sentido lato, "Roteiro turístico" como percurso que inclui pontos de interesse histórico, cultural e paisagístico. Poderá desenvolver-se segundo os seguintes princípios:

  • Salvaguarda e sustentabilidade do património turístico, através do seu conhecimento e da sua utilização de forma sustentável
  • Valorização e disponibilização do património turístico, mediante o reforço de identidades, aprofundamento do sentimento de cidadania e de cultura e ainda pelo estímulo da educação para o património turístico

Para a SIGESTE, "Roteiro turístico" assume-se como uma ferramenta de organização e disponibilização, de forma sistematizada, interativa e de fácil manuseamento, da oferta turística de determinado território.

Procuramos, com a potenciação das funcionalidades tecnológicas disponíveis na web, contribuir de forma decisiva para a promoção turística, interna e externa, do vasto património turístico existente em Portugal.